Descontinuidade do serviço E-Sedex.

Postado por Natália Freitas em 05/12/2016

Prezados Clientes,


Conforme divulgado pelos correios, haverá descontinuidade do serviço de e-SEDEX em 01/01/2017.


Os processos que estão na REVEN devido pendências serão devolvidos, pois não será mais autorizado a tramitar qualquer processo que envolva a contratação do e-SEDEX, caso tenham algum processo em andamento, o mesmo deverá ser renegociado com o cliente.


A GEVAR fará comunicação aos clientes, conforme carta abaixo.


CARTA: Descontinuidade do serviço E-Sedex.


O e-SEDEX, serviço de remessa expressa de mercadorias de até 15 kg adquiridas por meio do comércio eletrônico, foi formatado no início do e-commerce no Brasil, com o objetivo de incentivar este meio de comercialização no país. Nestes dezesseis anos de operação, o serviço foi aceito pelo mercado principalmente devido aos preços baixos disponibilizados.
Contudo, com a evolução do e-commerce brasileiro, todos os serviços de Encomendas- PAC, SEDEX, SEDEX 12, SEDEX 10, SEDEX HOJE e Logística Reversa – passaram a ser utilizados pelos clientes para a entrega dos produtos adquiridos via web. Portanto, as necessidades do e-commerce são atendidas por todos os serviços de encomendas e não apenas por um serviço específico.


Como todos os serviços de encomendas estão em uso pelo comércio eletrônico, segmento de mercado que representa mais de 60% da receita de encomendas, procedeu-se a uma ampla revisão do portfólio dos serviços, considerando a arquitetura das remessas postais, os corredores de negócios e o programa de relacionamento com os clientes de encomendas.
Nesta perspectiva, foi aprovada pela Diretoria Executiva a descontinuidade do serviço e-SEDEX, que ocorrerá da seguinte forma:


     a) A partir da data deste memorando, não haverá renovação ou celebração de contrato com o serviço e-SEDEX, independentemente do estágio de negociação;

 

     b) Até o dia 31/12/2016, os contratos comerciais que contenham o serviço e-SEDEX devem ser ajustados com a exclusão do respectivo anexo e alteração da ficha resumo, sendo que a comunicação aos clientes deve ser feita impreterivelmente até 30/11/2016, para cumprimento das obrigações contratuais;


     c) A partir de 01/01/2017 não serão aceitas postagens de encomendas pelo serviço e-SEDEX, mesmo as que tiverem incluídas anteriormente em Pré-Lista de Postagem.


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